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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010378-31.2018.5.03.0016

Execução: nulidade

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Nulidade
  • Ausência de intimação para impugnação de cálculos
  • Ausência de dialética recursal no agravo de instrumento
  • Mantida decisão

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANTIDA DECISÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se conheceu do agravo de instrumento por ausência de dialética recursal, uma vez que, no referido recurso, a parte recorrente deixou de impugnar os fundamentos da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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