TSTAg-AIRR 0010378-31.2018.5.03.0016
Execução: nulidade
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade
- Ausência de intimação para impugnação de cálculos
- Ausência de dialética recursal no agravo de instrumento
- Mantida decisão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANTIDA DECISÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se conheceu do agravo de instrumento por ausência de dialética recursal, uma vez que, no referido recurso, a parte recorrente deixou de impugnar os fundamentos da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator