TSTAg-AIRR 1000962-31.2017.5.02.0001
Adicional de periculosidade: apelo desfundamentado
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A ora agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista da reclamada ( óbice do art. 896, §1º-A, da CLT quanto ao tema "adicional de periculosidade" ). Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, diante de sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Reflexos; Controle de Jornada; Adicional de Risco; Base de Cálculo; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização