TSTROT 20336-91.2020.5.04.0000
Tutela provisória de urgência cautelar antecedente
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Tutela provisória de urgência cautelar antecedente
- Efeito suspensivo ao agravo de petição
- Correção Monetária
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. CONFIRMAÇÃO DO DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NO FEITO PRINCIPAL. OJ 131 DA SBDI-2 DO TST. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A Requerente apresentou, na origem, requerimento de Tutela Cautelar Antecedente, com pedido liminar, pretendendo a suspensão da execução coletiva provisória movida na ação nº 20407-83.2016.5.04.0663. 2. Nos autos da execução coletiva nº 0020407-83.2016.5.04.0663, feito ao qual o presente pedido de tutela provisória cautelar é vinculado, esta Turma confirmou a decisão unipessoal de desprovimento do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Requerente, restando mantido, em última análise, o acórdão regional de não provimento do agravo de petição da Requerente. Referido acórdão, lavrado no julgamento do agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, ainda não transitou em julgado. 3. Nesse contexto, em face do desprovimento do agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, em decisão ainda não passada em julgado, o pedido cautelar deduzido nesta TutcautAnt deve ser julgado improcedente (indeferido, sendo mais rigoroso), à falta do fumus boni iuris , na esteira da diretriz da OJ 131 da SBDI-2 do TST. Portanto, mutatis mutandis , desprovido o agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Requerente nos autos da ação nº 0020407-83.2016.5.04.0663, em julgamento proferido em juízo de cognição exauriente, impositiva a improcedência do pedido cautelar de suspensão da execução movida no feito principal, diante da ausência de plausibilidade do direito invocado. Recurso ordinário conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar provimento ao recurso ordinário.
Indexação
Correção Monetária