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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000777-30.2024.5.14.0001

Diferenças salariais decorrentes de promoção por antiguidade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais decorrentes de promoção por antiguidade
  • Previsão no pcs/2008
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PREVISÃO NO PCS/2008. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONTRA O FUNDAMENTO APRESENTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não há como prover o presente agravo interno, tendo em vista a constatação de que o agravo de instrumento da parte não lograva sequer conhecimento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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