TSTAg-AIRR 0500057-02.2014.5.17.0121
Execução: denegado seguimento ao recurso de revista ante o óbice da súmula nº 218 do TST
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cabimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA ANTE O ÓBICE DA SÚMULA Nº 218 DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É incabível a interposição de recurso de revista a decisão proferida em agravo de instrumento. Hipótese de incidência da Súmula nº 218 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
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Cabimento