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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0054100-42.1996.5.01.0243

Executado: alegado excesso de execução

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUTADO. LEI Nº 13.467/2017. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, a parte alega violação dos artigos 5º, caput, XXII, XXIV, LIV, 19, caput e III, da Constituição Federal (art. 896, § 1º-A, II, da CLT), mas não faz nenhum confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e os dispositivos invocados, pelo que não foi atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, no particular. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 26 de agosto de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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