TSTAIRR 0016477-72.2023.5.16.0018
Dispensa de empregada doente: responsabilidade civil do empregador
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dispensa de empregada doente
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização por dano moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DISPENSA DE EMPREGADA DOENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. A delimitação fática expressa no acórdão regional é no sentido de que a dispensa de empregada doente enseja indenização por dano moral, por se tratar de abuso de direito do empregador. Ora, estando a decisão fundamentada no acervo fático-probatório produzido nos autos, entendimento diverso demandaria o revolvimento dos fatos e das provas, o que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte. Nesse contexto, não se observa no presente caso qualquer nulidade a ser declarada, porquanto respeitados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Não merece reparos a decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 1 de abril de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora