TSTAg-AIRR 11533-88.2018.5.18.0004
Jurisdição e Competência: competência
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Jurisdição e Competência
- Competência
- Recuperação Judicial
Ementa
AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO DESPROVIMENTO RECURSOS MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS E PROTELATÓRIOS MULTA. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da execução ( R$ 818.487,68 ), os agravos de instrumento das Executadas, que versavam, todos eles, sobre novação da dívida, incompetência da Justiça do Trabalho e habilitação do crédito na recuperação judicial, tiveram o seguimento denegado ante os óbices do art. 896, § 2º, da CLT, e das Súmulas 266 e 333 do TST . 2. Não tendo as Agravantes demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por serem os agravos manifestamente protelatórios e inadmissíveis (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravos desprovidos, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos, aplicando às Agravantes multas de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.488,36 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório dos apelos, a serem revertidas em prol do Exequente Agravado.
Indexação
Jurisdição e Competência; Competência; Recuperação Judicial