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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 100717-54.2020.5.01.0264

Interposição contra decisão colegiada: inadequação

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição contra decisão colegiada
  • Inadequação
  • Depósito / Diferença de Recolhimento
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Formação, Suspensão e Extinção do Processo
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA – INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a agravante ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento).

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa do Artigo 467 da CLT; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Honorários Advocatícios; Correção Monetária

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