TSTAg-RRAg 100717-54.2020.5.01.0264
Interposição contra decisão colegiada: inadequação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição contra decisão colegiada
- Inadequação
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA – INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a agravante ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento).
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa do Artigo 467 da CLT; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Honorários Advocatícios; Correção Monetária