TSTAg-RR 11139-80.2015.5.03.0044
Caixa econômica federal: cargo de confiança
- Direito do Trabalho
- Caixa econômica federal
- Cargo de confiança
- Gerente
- Sétima e oitava horas extras indevidas
- Horas Extras
- Prescrição
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS EM DECORRÊNCIA DE ADESÃO A REGULAMENTO POSTERIOR. SÉTIMA E OITAVA HORAS EXTRAS INDEVIDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Prescrição; Base de Cálculo