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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0002919-85.2010.5.01.0283

Execução: omissão caracterizada

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PEDIDO DE SUSPENSÃO FEITO EM VIRTUDE DO TEMA Nº 42 DO TST. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, sanando a omissão verificada, indeferir o requerimento de suspensão do feito, pois conquanto a controvérsia dos autos seja afeta ao Tema nº 42 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte, não houve determinação de suspensão dos respectivos processos em que se discute essa matéria. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para sanar omissão, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando omissão, indeferir o pedido de suspensão do feito, sem imprimir efeito modificativo. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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