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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100930-25.2018.5.01.0266

Apelo que não impugna a decisão agravada: deficiência de fundamentação

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Apelo que não impugna a decisão agravada
  • Deficiência de fundamentação
  • Princípio da dialeticidade recursal

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento não foi conhecido porque a recorrente deixou de atacar o óbice apontado pelo Juízo de admissibilidade a quo, não tendo observado o princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de fundamentação vinculada. 2. Em agravo, mais uma vez, a ré apresenta razões desconexas em relação à decisão que pretende impugnar, agora defendendo, genericamente, que teria demonstrado as violações legais e constitucionais apontadas, quando o óbice registrado na decisão agravada foi a falta de dialeticidade (Súmula nº 422, I, do TST). Agravo não conhecido por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de maio de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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