TSTED-Ag-AIRR 20392-43.2020.5.04.0027
Adicional de risco: quebra de caixa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de risco
- Quebra de caixa
- Supressão no período da pandemia
- Covid-19
- Empregado pertencente ao grupo de risco
- Trabalho remoto
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE RISCO. QUEBRA DE CAIXA. SUPRESSÃO NO PERÍODO DA PANDEMIA. COVID-19. EMPREGADO PERTENCENTE AO GRUPO DE RISCO. TRABALHO REMOTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. A irresignação da reclamada com a decisão embargada não encontra respaldo nas hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, visto que não ficou configurada a existência de nenhum vício a justificar a oposição da presente medida, mas o mero inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária ao seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso daquele a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Descontos Salariais - Devolução