TSTEDCiv-AIRR 0011172-29.2022.5.03.0043
Execução: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Execução individual de título judicial coletivo
- Preclusão / prescrição
- Descumprimento do disposto no § 1º-a do art. 896 da CLT
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL COLETIVO. PRECLUSÃO / PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT. NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator