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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 284-90.2020.5.14.0131

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Frigorífico
  • Setor de lavanderia
  • Contato com sangue de animais portadores de doenças infectocontagiosas
  • Jornada de trabalho

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FRIGORÍFICO. SETOR DE LAVANDERIA. CONTATO COM SANGUE DE ANIMAIS PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2. JORNADA DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA . AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA AO CONTEÚDO DA NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Litisconsórcio e Assistência; Sobrestamento; Compensação de Jornada; Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho; Intervalo 15 Minutos Mulher

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