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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001272-78.2015.5.06.0012

Vínculo empregatício: não configuração

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que não reconhecera o vínculo empregatício entre o reclamante e a empresa reclamada. Decidir de modo diverso encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, porque seria necessário reexaminar o conjunto probatório, a fim de verificar a ocorrência, ou não, das violações apontadas. Ilesos, ainda, os arts. 818 da CLT e 373 do CPC. Arestos inservíveis. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade ,conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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