TSTAg-AIRR 0001272-78.2015.5.06.0012
Vínculo empregatício: não configuração
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vínculo empregatício
- Não configuração
- Ilesos, ainda, os arts. 818 da CLT e 373 do CPC
- Arestos inservíveis
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que não reconhecera o vínculo empregatício entre o reclamante e a empresa reclamada. Decidir de modo diverso encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, porque seria necessário reexaminar o conjunto probatório, a fim de verificar a ocorrência, ou não, das violações apontadas. Ilesos, ainda, os arts. 818 da CLT e 373 do CPC. Arestos inservíveis. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade ,conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora