TSTAg-AIRR 453-67.2021.5.09.0653
Neste contexto, incide novamente o óbice da Súmula 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Neste contexto, incide novamente o óbice da Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO AGRAVADO. SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão monocrática negou seguimento aos agravos de instrumento por constatar que as partes não observaram o disposto na Súmula 422 do TST. Nas razões do agravo, os recorrentes limitam-se a revisar as razões do recurso de revista quanto ao mérito da pretensão, sem se insurgir quanto à aplicação do óbice da Súmula 422 do TST. Conforme Súmula 422, inciso I, do TST " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Neste contexto, incide novamente o óbice da Súmula 422, I, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravos não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos.