TSTAg-AIRR 1000711-10.2021.5.02.0086
Execução: indeferimento de suspensão da execução provisória
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Indeferimento de suspensão da execução provisória
- Decisão interlocutória
- Assim, resta inviabilizado o processamento do apelo
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ART. 893, § 1, DA CLT E SÚMULA N° 214 DO TST. 1. A controvérsia está centrada na reforma da decisão que manteve o indeferimento da suspensão da execução provisória de valores decorrentes de multas processuais e honorários advocatícios. 2. O artigo 893, § 1, da CLT prevê que somente é cabível recurso imediato das decisões definitivas. Referida previsão encontra ressonância na jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula n° 214/TST. 3. Dessa forma, considerando que a matéria debatida no presente recurso não põe fim a fase executiva, tem-se que não se trata de decisão definitiva, mas sim interlocutória. Assim, resta inviabilizado o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita