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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.246.716

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Contradição
  • Resolução contratual e dilação probatória
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Honorários no incidente de desconsideração

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL E DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CC. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS DE DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS NO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconhece necessidade de prova pericial e oral apenas sobre a controvérsia sobre resolução contratual, mantendo a rejeição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica por falta de demonstração de abuso nos termos do art. 50 do CC.

2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais e explicita que o julgador não precisa rebater, um a um, os argumentos, bastando fundamentos suficientes para decidir.

3. Não há contradição entre a determinação de dilação probatória para o tema de inadimplemento contratual e a rejeição, de modo autônomo, do pedido de desconsideração, medida excepcional que demanda prova específica de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

4. A pretensão de afastar, por via integrativa, o óbice da Súmula 7/STJ quanto ao reexame dos requisitos da desconsideração não se compatibiliza com a via dos embargos de declaração.

5. É exigível a verba honorária no incidente de desconsideração rejeitado, à luz do princípio da causalidade, ainda que não haja previsão expressa no caput do art. 85 do CPC.

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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