TSTAIRR 0011517-92.2023.5.15.0150
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade do empregador
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade do empregador
- Doença ocupacional
- Ausência de comprovação de nexo causal/concausal
- Arritmia
- E as suas atividades desempenhadas na empresa reclamada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL/CONCAUSAL. SÚMULA N.º 126 DO TST. A Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, em especial o laudo pericial, afirmou que não ficou comprovado o nexo causal ou concausal entre a doença a que foi acometido o reclamante – arritmia – e as suas atividades desempenhadas na empresa reclamada. Afirmou, ainda, que, apesar de o julgador não estar adstrito ao laudo pericial, as provas produzidas não foram capazes de infirmar as suas conclusões. Diante dessa premissa fática, somente com o revolvimento dos fatos e provas seria possível os serviços prestados ao empregador ensejaram seja o desenvolvimento precoce, seja o agravamento da doença a que foi acometido o trabalhador, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator