TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000345-23.2023.5.22.0001
Plano de cargos e salários: promoção por antiguidade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Plano de cargos e salários
- Promoção por antiguidade
- Item i da súmula 422 do TST
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ECT. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator