TSTRRAg 133100-03.2005.5.04.0305
Gt e outras: responsabilidade solidária
- Direito do Trabalho
- Gt e outras
- Responsabilidade solidária
- Prescrição total
- Ilesos os arts. 7º, XXIX, da CF e 11, I, da CLT
- Estabilidade decenal
- Opção pelo FGTS
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA- CEEE - GT E OUTRAS. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Quanto ao tema, não se conhece do agravo, na medida em que a parte não atacou os fundamentos da decisão agravada, relativos à inobservância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2. PRESCRIÇÃO TOTAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O conhecimento da revista encontra óbice na Súmula nº 297/TST, diante da ausência do necessário prequestionamento. Ilesos os arts. 7º, XXIX, da CF e 11, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. 1. ESTABILIDADE DECENAL. OPÇÃO PELO FGTS. RENÚNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante de possível contrariedade à Súmula nº 98, II, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. 1. ESTABILIDADE DECENAL. OPÇÃO PELO FGTS. RENÚNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A opção pelo FGTS foi realizada em 1977, por livre e espontânea vontade do reclamante, sem qualquer vício de consentimento. O reconhecimento da invalidade dos contratos de trabalho com empresas terceirizadas não invalida a opção válida e livremente exercida pelo reclamante pelo regime do FGTS. A adesão ao regime do FGTS é incompatível com estabilidade decenal, configurando a opção por esse regime renúncia à estabilidade. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer parcialmente do agravo de instrumento interposto pela CEEE-GT e Outras e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo de instrumento interposto pela RGE SUL Distribuidora de Energia S.A. e, no mérito, por contrariedade à Súmula nº 98, II, do TST, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e c) conhecer do recurso de revista interposto pela RGE SUL Distribuidora de Energia S.A., por contrariedade à Súmula nº 98, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e reestabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido de estabilidade decenal. Custas inalteradas. Prejudicado o exame do tema remanescente do recurso de revista (dedução dos valores pagos a título de FGTS) e do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante, que trata do pedido de reintegração. Custas inalteradas.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Prescrição; Outras Hipóteses de Estabilidade; Negativa de Prestação Jurisdicional