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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20413-97.2016.5.04.0014

Banco de horas: período 2009/2011 –previsão em norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Banco de horas
  • Período 2009/2011 –previsão em norma coletiva
  • Impossibilidade de controle efetivo pela trabalhadora
  • Invalidade
  • Período 2012 a março/2014 –ausência de norma coletiva –súmula 126/TST
  • Jornada ‘2x36’ período abril/2014 a abril/2015

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI Nº 13.467/2017 –HORAS EXTRAS - BANCO DE HORAS. PERÍODO 2009/2011 –PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE EFETIVO PELA TRABALHADORA. INVALIDADE. SÚMULA 333/TST –BANCO DE HORAS. PERÍODO 2012 A MARÇO/2014 –AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA –SÚMULA 126/TST - JORNADA ‘2X36’ PERÍODO ABRIL/2014 A ABRIL/2015. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. SÚMULA 126/TST. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Licença Previdenciária

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