TSTAg-AIRR 20413-97.2016.5.04.0014
Banco de horas: período 2009/2011 –previsão em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Banco de horas
- Período 2009/2011 –previsão em norma coletiva
- Impossibilidade de controle efetivo pela trabalhadora
- Invalidade
- Período 2012 a março/2014 –ausência de norma coletiva –súmula 126/TST
- Jornada ‘2x36’ período abril/2014 a abril/2015
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI Nº 13.467/2017 –HORAS EXTRAS - BANCO DE HORAS. PERÍODO 2009/2011 –PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE EFETIVO PELA TRABALHADORA. INVALIDADE. SÚMULA 333/TST –BANCO DE HORAS. PERÍODO 2012 A MARÇO/2014 –AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA –SÚMULA 126/TST - JORNADA ‘2X36’ PERÍODO ABRIL/2014 A ABRIL/2015. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. SÚMULA 126/TST. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Licença Previdenciária