TSTED-ED-Ag-AIRR 249300-95.2004.5.02.0463
Minutos residuais: tempo à disposição
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Tempo à disposição
- Horas in Itinere
- Adicional Noturno
- Multa de 40% do FGTS
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Multa de 40% do FGTS; Horas Extras; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Compensação; Turno Ininterrupto de Revezamento; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional