TSTAg-AIRR 11706-57.2018.5.15.0114
Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada
- Direito do Trabalho
- Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Indeferimento de Produção de Prova
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO Não há falar em nulidade do despacho agravado pela adoção da fundamentação per relationem , porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Indeferimento de Produção de Prova