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Jurisprudências

TSTAIRR 1000920-25.2021.5.02.0006

Quinquênio: base de cálculo

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. QUINQUÊNIO. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTO BÁSICO. OJ TRANSITÓRIA 60 DA SDI-1/TST. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A matéria não comporta mais discussão nesta Corte Superior desde a edição da Orientação Jurisprudencial Transitória 60 da SDI-I, segundo a qual "o adicional por tempo de serviço - quinquênio -, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor público estadual, ante o disposto no art. 11 da Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 713, de 12.04.1993". Incidência da Súmula 333 desta Corte e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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