TSTAg-AIRR 0100619-18.2021.5.01.0011
Execução provisória: horas extras
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução provisória
- Horas extras
- Dedução do intervalo intrajornada
- Interpretação do título executivo
- Inexistência de violação da coisa julgada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HORAS EXTRAS. DEDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que determinada a dedução de 1 (uma) hora de intervalo intrajornada em três dias da semana, inexistindo, todavia, qualquer comando que autorizasse a dedução de 30 (trinta) minutos nos demais dias, como sustenta a recorrente. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF, assim como aos demais dispositivos constitucionais apontados. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Precedentes do STF. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora