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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000803-07.2022.5.09.0011

Responsabilidade subsidiária excluída: condenação apenas da primeira reclamada

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EXCLUÍDA. CONDENAÇÃO APENAS DA PRIMEIRA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A 2ª reclamada não tem interesse recursal, no particular, uma vez que a decisão agravada excluiu a sua responsabilidade subsidiária e condenou apenas a primeira reclamada ao pagamento de indenização substitutiva da estabilidade da gestante. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento por ausência de interesse recursal.

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