TSTAg-RRAg 0000803-07.2022.5.09.0011
Responsabilidade subsidiária excluída: condenação apenas da primeira reclamada
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária excluída
- Condenação apenas da primeira reclamada
- Ausência de interesse recursal
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EXCLUÍDA. CONDENAÇÃO APENAS DA PRIMEIRA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A 2ª reclamada não tem interesse recursal, no particular, uma vez que a decisão agravada excluiu a sua responsabilidade subsidiária e condenou apenas a primeira reclamada ao pagamento de indenização substitutiva da estabilidade da gestante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento por ausência de interesse recursal.
Indexação
Honorários Advocatícios