TSTEDCiv-Ag-RRAg 1001690-41.2022.5.02.0084
Omissão: honorários advocatícios devidos ao sindicato-autor
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Honorários advocatícios devidos ao sindicato-autor
- Substituto processual
- Honorários Advocatícios
- Plano de Cargos e Salários
- Promoção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO SINDICATO-AUTOR – SUBSTITUTO PROCESSUAL. Os embargos de declaração devem ser acolhidos e providos, para sanando a omissão detectada, condenar a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Sindicato Autor fixados em 10% sobre o valor da condenação, em virtude da inversão da sucumbência. Embargos de declaração conhecidos e providos com efeito modificativo .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para, conferindo efeito modificativo ao acórdão, condenar a reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação, nos termos do artigo 791-A, § 2º, da CLT.
Indexação
Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários; Promoção