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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 1001690-41.2022.5.02.0084

Omissão: honorários advocatícios devidos ao sindicato-autor

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Omissão
  • Honorários advocatícios devidos ao sindicato-autor
  • Substituto processual
  • Honorários Advocatícios
  • Plano de Cargos e Salários
  • Promoção

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO SINDICATO-AUTOR – SUBSTITUTO PROCESSUAL. Os embargos de declaração devem ser acolhidos e providos, para sanando a omissão detectada, condenar a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Sindicato Autor fixados em 10% sobre o valor da condenação, em virtude da inversão da sucumbência. Embargos de declaração conhecidos e providos com efeito modificativo .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para, conferindo efeito modificativo ao acórdão, condenar a reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação, nos termos do artigo 791-A, § 2º, da CLT.

Indexação

Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários; Promoção

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