TSTAg-AIRR 0000004-81.2023.5.05.0029
Irregularidade de representação
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Persiste a irregularidade de representação já indicada no despacho de admissibilidade do recurso de revista, porquanto a procuração que foi juntada não consta assinatura do outorgante (manual ou eletrônica). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de maio de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator