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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-ROT 0002579-07.2024.5.09.0000

Nulidade processual na ação rescisória: cerceamento de defesa

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Nulidade processual na ação rescisória
  • Cerceamento de defesa
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
  • Reversão da justa causa
  • Ausência de ataque aos fundamentos do acórdão regional

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. NULIDADE PROCESSUAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. No caso, emerge da decisão agravada a adoção da tese de que a pretensão rescisória calcada em prova nova exige a pré-existência da prova que se pretende utilizar, de modo que não se admite dilação probatória nos próprios autos da ação rescisória. Da mesma forma, sob o enfoque de erro de fato, o exame do pedido está limitado aos fatos e alegações invocados na ação subjacente, inviabilizada ulterior produção de provas. 3. Em seu agravo, a recorrente limita-se a discorrer acerca da injustiça de sua demissão, da ausência de antecedentes criminais, bem como do fato de que ignorava a existência da testemunha. Não tece, contudo, uma única linha sequer acerca dos óbices processuais à dilação probatória no âmbito da ação rescisória. 4. Logo, na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do apelo, deve-se reputá-lo como desfundamentado, na esteira da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2. CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. O Tribunal Regional julgou a ação rescisória improcedente, sob o enfoque de erro de fato, a partir da diretriz da OJ 136 da SBDI-2, uma vez que a constatação de justa causa resultou de pronunciamento judicial acerca de questão controvertida, a partir do exame das provas produzidas. 2. Por outro lado, em razões de recurso ordinário, o autor limitou-se a transcrever, “ipsis litteris”, os argumentos trazidos na petição inicial, sem cuidar de atacar os fundamentos invocados pelo Tribunal Regional para justificar a improcedência da ação, em especial os óbices da OJ 136 da SBDI-II do TST e do §1º do art. 966 do CPC. 3. A ausência de dialeticidade com os fundamentos do acórdão recorrido torna o recurso desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo quanto ao tema ¿nulidade por cerceamento de defesa¿, na forma da Súmula 422, I, do TST; no mais, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de setembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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