TSTAg-AIRR 0011500-48.2022.5.15.0067
Empresa privada: responsabilidade subsidiária afastada no TRT
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Empresa privada
- Responsabilidade subsidiária afastada no TRT
- Fica prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA NO TRT. TRANSCRIÇÃO, NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA, SOMENTE DE TRECHO DO VOTO VENCIDO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA QUANTO AOS FUNDAMENTOS DA MAIORIA VENCEDORA NA CORTE REGIONAL. Na decisão monocrática da Presidência do TST foi negado provimento ao agravo de instrumento, em razão da inobservância no recurso de revista dos requisitos do art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 8º, da CLT. O trecho do acórdão recorrido, indicado no recurso de revista, consiste em excerto do voto vencido, que, por óbvio, não contém a tese utilizada pela maioria julgadora no TRT para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída à segunda reclamada. Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia apreciada no acórdão recorrido, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 2 de setembro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora