TSTARR 1413-86.2015.5.05.0251
I –recurso de revista: nulidade do processo
- Direito do Trabalho
- I –recurso de revista
- Nulidade do processo
- Ausência de citação do administrador judicial
- Prejudicada a análise dos demais temas
- Grupo Econômico
- Sócio / Acionista
Ementa
I –RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. 1. Consoante o disposto no art. 76, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, uma vez decretada a falência da reclamada, a representação legal da massa falida passa a ser exercida pelo administrador judicial, o qual deve ser devidamente intimado de todos os atos processuais subsequentes, sob pena de nulidade absoluta. 2. A inobservância dessa formalidade, consistente na ausência de intimação do administrador judicial após a decretação da falência, torna nulos todos os atos processuais realizados a partir de então, em razão da irregularidade na representação da massa falida em juízo. 3. Assim, diante da natureza da nulidade e da norma violada, é plenamente possível que a parte interessada, ainda que não diretamente prejudicada, requeira a sua declaração, desde que não tenha concorrido para a prática do ato viciado. Prejudicada a análise dos demais temas. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 76, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005 e, no mérito, dar-lhe provimento para decretar a nulidade dos atos processuais praticados posteriormente à decretação da falência da primeira reclamada, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que proceda à intimação do administrador judicial da massa falida para que regularize a sua representação processual e prossiga com o regular andamento do feito. Ante o provimento do recurso de revista e declaração de nulidade dos atos decisórios, fica prejudicado o exame das demais pretensões da recorrente.
Indexação
Grupo Econômico; Sócio / Acionista; Juros; Intimação / Notificação; Vício de Citação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Indeferimento de Produção de Prova; Multa por ED Protelatórios