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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000720-09.2023.5.10.0017

Compensação da gratificação de função com horas extras deferidas

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Compensação da gratificação de função com horas extras deferidas
  • Previsão em norma coletiva
  • Validade
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM O DO TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NO TEMA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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