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Jurisprudências

TSTED-AIRR 1197-33.2010.5.05.0015

Inexigibilidade do título executivo judicial: terceirização ilícita

  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Inexigibilidade do título executivo judicial
  • Terceirização ilícita
  • Trânsito em julgado após decisão do STF (ADPF 324 e RE 958.252)
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
  • Horas Extras

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. TRÂNSITO EM JULGADO APÓS DECISÃO DO STF (ADPF 324 E RE 958.252) - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Horas Extras; Multa Prevista em Norma Coletiva; Enquadramento / Classificação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Intervalo 15 Minutos Mulher

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