TSTED-AIRR 1197-33.2010.5.05.0015
Inexigibilidade do título executivo judicial: terceirização ilícita
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inexigibilidade do título executivo judicial
- Terceirização ilícita
- Trânsito em julgado após decisão do STF (ADPF 324 e RE 958.252)
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. TRÂNSITO EM JULGADO APÓS DECISÃO DO STF (ADPF 324 E RE 958.252) - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Multa Prevista em Norma Coletiva; Enquadramento / Classificação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Intervalo 15 Minutos Mulher