STJProAfR no REsp 2.179.802
Proposta de afetação sob o rito dos recursos repetitivos (arts. 1.036 do CPC e 256, i, do ristj)
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Processo Civil
- Tráfico de drogas
- Afastamento do redutor do art. 33, § 4º, da lei n. 11.343/2006
- Destinação interestadual
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC E 256, I, DO RISTJ). TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DO REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DESTINAÇÃO INTERESTADUAL. RECURSO ESPECIAL AFETADO.
1. A controvérsia objeto deste recurso especial consiste em definir se a destinação interestadual da droga, por si só, justifica o afastamento da aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/2006.
2. Diante da multiplicidade de casos com fundamento na idêntica questão de direito acima delimitada e da relevância jurídica da matéria, apresenta-se este recurso especial, para apreciação da Terceira Seção, a fim de que o seu julgamento seja submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil e 256-I do RISTJ.
3. Recurso especial afetado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por unanimidade, não suspender a tramitação de processos, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) não votaram. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Indexação
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