TSTAIRR 0001674-78.2023.5.12.0056
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Transcrição de trechos insuficientes do acórdão recorrido
- Auxílio-Alimentação
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO DE PIÇARRAS (2.º RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS INSUFICIENTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS ADOTADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL PARA MANTER A CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DEFERIDA EM SENTENÇA (DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO § 1.º-A DO ART. 896 DA CLT). Ao examinar as razões do recurso de revista, verifica-se que o ente público não transcreveu adequadamente os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, na forma do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Os trechos transcritos e os poucos destacados pela municipalidade nas razões do recurso de revista não apontam com precisão os fundamentos fáticos e jurídicos que levaram a Corte local a manter a responsabilização subsidiária do 2.º reclamado, inviabilizando o processamento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Auxílio-Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita