TSTROT 766-02.2019.5.06.0000
Violação dos arts. 170, "caput", e IV, da CF e 25, § 1º, da lei 8.987/95
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Atividade-fim
- Licitude
- Modulação de efeitos
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ART. 966, V, DO CPC/2015. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 170, "CAPUT", E IV, DA CF E 25, § 1º, DA LEI 8.987/95. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Hipótese em que o acórdão rescindendo foi proferido em conformidade com a Súmula 331 do TST e alcançou a preclusão máxima em 01/02/2018. Nos autos do RE 958.252 (Tema nº 725 de Repercussão Geral), Suprema Corte, expressamente decidiu pela modulação temporal de efeitos "para assentar a aplicabilidade dos efeitos da tese jurídica fixada apenas aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgado (30/08/2018), restando obstado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331 do TST por fundamento, mantidos todos os demais termos do acórdão embargado" (RE 958252 ED-terceiros, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 23-08-2022 PUBLIC 24-08-2022). De acordo com a modulação realizada com efeito vinculante pela Suprema Corte, não há como considerar "manifesta", nos termos do art. 966, V, do CPC de 2015, a alegada ofensa ao art. 25, caput e § 1º, da Lei 8.987/95. Recurso ordinário desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade negar provimento ao recurso ordinário em relação à pretensão rescisória fundada no art. 966, V, do CPC/2015.