TSTAg-Ag-AIRR 21873-40.2016.5.04.0008
Desvio de função: a tese fixada pelo STF
- Direito do Trabalho
- Desvio de função
- A tese fixada pelo STF
- Diferenças por Desvio de Função
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIREITO ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS. OJ 125/SDI-1/TST. APLICAÇÃO DO TEMA 73 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 73). No caso dos autos, a controvérsia trata do direito do Reclamante, servidor público celetista, ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de desvio de função, na qual a Turma desta Corte manteve a decisão regional, pois em consonância com a OJ 125/SbDI-1/TST. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere ao direito do servidor público ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de labor em desvio de função. A tese fixada pelo STF - Tema 73 do ementário temático de repercussão geral - é a de que: " A questão de o servidor público ter direito ao pagamento de diferenças pecuniárias em virtude de ter exercido trabalho em desvio de função não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes ". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional