TSTAg-AIRR 12665-50.2017.5.15.0021
Horas extras: regime compensatório
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Regime compensatório
- Banco de horas
- Adicional de periculosidade
- Honorários periciais
- Refeição comercial
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. 2. REGIME COMPENSATÓRIO. BANCO DE HORAS. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. 5. REFEIÇÃO COMERCIAL. 6. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. 7. MULTA CONVENCIONAL. 8. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA. 9. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou todos os fundamentos consignados na decisão agravada, nos termos em que propostos. Incidência da Súmula 422/TST. 2. Não se admite a mera afirmação de que se renova e ratifica as razões dos recursos anteriores, pois se exige do agravo interno a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do CPC). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Contribuição / Taxa Assistencial; Contribuição Confederativa; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Compensação de Jornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Multa Convencional; Honorários Periciais; Ônus da Prova