TSTEDCiv-Ag-AIRR 518-22.2019.5.09.0010
Impugnação genérica
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Impugnação genérica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o acórdão embargado manteve o não conhecimento do agravo interno por ausência de dialeticidade (Súmula 422, I, do TST), restando evidenciado que a parte recorrente não cuidou de especificar adequadamente quais matérias foram objeto de insurgência em seu recurso de revista , limitando-se a tecer argumentações teóricas e abstratas em torno do Tema 1.046 do STF e da ADPF 501. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.