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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010535-70.2025.5.03.0044

Sumaríssimo: ausência de adequada impugnação ao despacho agravado

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – SUMARÍSSIMO – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente à inobservância do art. 896, § 9º, da CLT, limitando-se a deduzir insurgência contra a matéria de mérito. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.

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