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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 857-46.2016.5.09.0669

Motorista de caminhão: nulidade na forma remuneratória

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Motorista de caminhão
  • Nulidade na forma remuneratória
  • Sobreaviso
  • Adicional de insalubridade e periculosidade
  • Dano existêncial
  • Adicional de Insalubridade

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. 1) MOTORISTA DE CAMINHÃO. NULIDADE NA FORMA REMUNERATÓRIA. 2) SOBREAVISO. 3) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. 4) DANO EXISTÊNCIAL. SÚMULA N.º 126 DO TST . Diante das premissas fáticas estabelecidas no acórdão regional no sentido de que: 1) não ficou demonstrada nos autos a nulidade da remuneração do autor puramente por comissão, considerando a ausência de prova do " comprometimento da segurança rodoviária ou da coletividade ou de violação de alguma outra das disposições legais ", bem como a inexistência de norma proibindo esse tipo de remuneração; 2) o reclamante não se desincumbiu de seu ônus probatório sobre o regime de sobreaviso; 3) não ficou demonstrada qualquer irregularidade na adoção das conclusões do laudo pericial a respeito dos adicionais de insalubridade e periculosidade e 4) estão ausentes os requisitos legais para deferimento do dano existencial, constata-se que a parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula n.º 126 do TST). Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

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