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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 10030-21.2017.5.03.0057

Aplicação de multa: caráter protelatório

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §4º, DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado em relação ao requerimento efetuado em contraminuta para aplicação de multa à parte então agravante. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão e, em consequência, registrar o entendimento de que não foi constatado o caráter protelatório por parte da parte reclamada quando da interposição do agravo interno e, por este motivo, entende-se por inaplicável a multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para sanar a omissão sem, contudo, imprimir-lhe efeito modificativo.

Indexação

Comissão; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Restituição / Indenização de Despesa; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Compensação de Jornada; Divisor; Controle de Jornada; Transcendência; Feriado em Dobro; Trabalho aos Domingos; Uniforme

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