TSTRR 1138-85.2023.5.12.0050
Limitação da condenação aos valores constantes na inicial
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores constantes na inicial
- Mera estimativa
- Esta e
- Decisão Regional em desconformidade com este entendimento
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES CONSTANTES NA INICIAL. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Pretensão recursal para não limitar a condenação aos valores mencionados na exordial. 2. Esta e. Corte, interpretando a redação do parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos artigos 141 e 492 do CPC, acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. 3. Decisão Regional em desconformidade com este entendimento . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 840, §1º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que os valores apontados na inicial devem ser considerados apenas como estimativa, não limitando a liquidação.