STJAgRg no AREsp 2.647.246
Homicídio culposo no trânsito: manutenção da condenação
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Homicídio culposo no trânsito
- Manutenção da condenação
Ementa
Direito Penal. Agravo Regimental. Homicídio culposo no trânsito. Manutenção da condenação. Súmula N. 7 do STJ. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que aplicou o óbice da Súmula n. 7 do STJ para não conhecer de recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que confirmou a condenação por homicídio culposo no trânsito e fixou valores de multa reparatória e indenização.
2. A defesa sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, alegando que o caso não demanda reexame de provas, mas sim valoração jurídica do conjunto probatório, e requer a absolvição, desclassificação ou redução dos valores fixados.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar o óbice da Súmula 7 do STJ para reavaliar a condenação por homicídio culposo no trânsito, bem como os valores fixados a título de multa reparatória e indenização.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a condenação, destacando a responsabilidade da agravante pela colisão e a relação de causalidade entre o acidente e o óbito da vítima, com base em laudos técnicos e imagens do acidente.
5. A pretensão de absolvição ou desclassificação demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
6. Os valores fixados a título de multa reparatória e indenização foram considerados proporcionais e adequados pelo Tribunal de origem, que destacou a ausência de comprovação de hipossuficiência econômica pela agravante. A revisão desses valores também encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. A revisão de condenação por homicídio culposo no trânsito, bem como de valores fixados a título de multa reparatória e indenização, encontra óbice na Súmula 7 do STJ quando demandar reexame do conjunto fático-probatório.
Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 302; CPP, art. 156; CP, art. 44; Súmula 7 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1.685.359/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15.12.2020; STJ, AgRg no AREsp 1.237.666/GO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30.05.2019; STJ, AgRg no REsp 1.596.138/PR, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 02.08.2018.
Tese
1. A revisão de condenação por homicídio culposo no trânsito, bem como de valores fixados a título de multa reparatória e indenização, encontra óbice na Súmula 7 do STJ quando demandar reexame do conjunto fático-probatório.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Ribeiro Dantas.