TSTAg-AIRR 0001359-44.2023.5.17.0013
Competência da justiça do trabalho: empregado público
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Empregado público
- Matéria de natureza trabalhista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA JORNADA EM RAZÃO DE CUIDADOS COM DEPENDENTE DEFICIENTE. MATÉRIA DE NATUREZA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que o objeto desta demanda é a redução de jornada de empregado público celetista para acompanhar tratamento médico de dependente com doença grave. Nesse contexto, tratando-se de pleito estritamente trabalhista, não há falar em aderência ao Tema 1.143 da Tabela de Repercussão Geral do STF, o qual consigna que a Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, na qual se pleiteia parcela de natureza administrativa. Ao contrário, sendo demanda tipicamente trabalhista, permanece a competência da Justiça do Trabalho. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator