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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1002044-17.2017.5.02.0060

Cargo de confiança: não reconhecimento

  • Direito do Trabalho
  • Cargo de confiança
  • Não reconhecimento
  • Proporcional
  • Não aderência
  • Correção Monetária
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. NÃO RECONHECIMENTO. SÚMULA 126 DO TST. 1.1 –É certo que para a caracterização do exercício do cargo de confiança e o enquadramento do empregado na exceção do art. 62, II, da CLT, deve ele exercer poderes de mando e de ampla gestão, como manter subordinados, traçar diretrizes para os subordinados, advertir verbalmente e possuir poderes de representação do empregador. 1.2 –No caso, o Tribunal Regional registrou que o banco reclamado não comprovou o exercício de função de confiança especial por parte do reclamante, de forma que a mera existência de subordinados, a simples atribuição de responsabilidades e a gratificação superior a um terço do salário não seriam suficientes a configurar a função de confiança prevista no art. 62, II, da CLT. 1.3 –A decisão se encontra respaldada nas regras de distribuição do ônus probatório e na prova oral produzida nos autos, razão pela qual, não há como entender de forma distinta sem o reexame do conjunto fático probatório dos autos (Súmula 126 do TST). Agravo conhecido e não provido. 2 –PLR 2017. PROPORCIONAL. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO ADERÊNCIA. SÚMULA 451 DO TST. 2.1 –O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, fixou tese jurídica no Tema 1.046 de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis .". 1.2 –O direito à participação nos lucros e resultados é direito constitucional, previsto no art. 7.º, XI, da Constituição Federal, infenso à negociação coletiva, tendo em vista a ausência de possibilidade de restrição por norma coletiva nele prevista. 1.3 –Nesse sentido, a Súmula 451 do TST prevê violação ao princípio da isonomia o condicionamento do recebimento da PLR à vigência do contrato de trabalho na data de sua distribuição, na medida em que o ex-empregado concorreu de forma proporcional para os resultados positivos da empresa. 1.4 –A decisão agravada decidiu em consonância com o entendimento da Súmula 451 desta Corte, aduzindo não ser possível excluir o direito ao próprio pagamento da parcela por simples tratamento não isonômico entre os trabalhadores, embora a negociação coletiva tenha estabelecido, para recebimento da PLR referente ao ano de 2017, que o seu pagamento proporcional estivesse restrito aos empregados dispensados entre 2/8/2017 e 31/12/2017. 1.5 –Inaplicável o Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF por ausência de aderência. 1.6 –Julgados da 2ª Turma do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; II) indeferir a aplicação da multa suscitada em contrarrazões pelo agravado.

Indexação

Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cargo de Confiança

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