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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.232.573

Indícios de litigância abusiva: determinação de comparecimento pessoal em cartório

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA. DETERMINAÇÃO DE COMPARECIMENTO PESSOAL EM CARTÓRIO. TEMA 1.198/STJ. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, ante a incidência dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se, constatados indícios de litigância abusiva, é legítima a determinação judicial de providências destinadas a demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação.

III. Razões de decidir

3. Nos termos orientação firmada por esta Corte Superior, constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova (Tema 1.198/STJ).

4. No caso, o Tribunal de origem concluiu que a determinação de comparecimento em cartório foi fundada em indícios de litigância predatória, notadamente o ajuizamento de número expressivo de ações com objetos semelhantes. Assentou, ainda, que a autora deixou de cumprir a determinação sem justo motivo. Incidência da Súmula 83/STJ.

5. Rever as premissas fáticas fixadas pela origem quanto à ocorrência de litigância abusiva exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inadmitida nesta via extraordinária. Incidência da Súmula 7/STJ.

IV. Dispositivo

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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