TSTAg-AIRR 913-46.2021.5.09.0009
Execução: interpretação da sentença exequenda
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Interpretação da sentença exequenda
- Ausência de violação constitucional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA EXEQUENDA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-II DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. No caso dos autos, o acórdão recorrido não contraria o título executivo, ao contrário, com ele se conforma, na medida em que o interpreta e explica justificadamente que o título executivo, ao acolher o pedido do autor (trecho final da sentença exequenda), determina o pagamento das horas de sobreaviso na forma da fundamentação, não se restringindo aos períodos em que foram acostadas as escalas de plantação. 3. Tal interpretação é plausível e é justificada pelos fundamentos postos no acórdão regional, considerando o que foi pedido e o que foi deferido, não sendo a decisão contrária aos termos ao comando sentencial. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.